A TODOS OS QUE DEFENDEM A VIDA E A FAMÍLIA
O Supremo Tribunal Federal acaba de colocar em pauta o julgamento da ADI 5881 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pretende declarar legal o aborto quando realizado por gestantes que
tenham contraído o Zika Virus, ainda que a maioria destas gestantes não terão mal formações fetais.
O agendamento pode ser examinado neste endereço:
http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5037704
NOTEM QUE O JULGAMENTO FOI AGENDADO PARA UMA SEXTA FEIRA, NO PLENÁRIO
VIRTUAL, UM RECURSO CRIADO PELO STF PARA AGILIZAR A PAUTA SOBRECARREGADA DO TRIBUNAL, ONDE OS MINISTROS NÃO ESTÃO PRESENTES E VOTAM APENAS ATRAVÉS DE UM CLIQUE ELETRÔNICO.
A ADI 5881 é o último passo antes do STF declarar a completa legalidade do aborto, o que já está programado para ser realizado através de outro processo patrocinado pelo PSOL, a ADPF 442, para o qual a Ministra relatora Rosa Weber já relizou uma audiência pública de dois dias em agosto de 2018.
Após a ADPF 54, que declarou o aborto legal quando realizado por gestantes portadoras de fetos anencefálicos, a ADI 5881 para os abostos em caso de Zika Virus é o último passo antes de entrar em pauta o julgamento da ADPF 442, pela qual o PSOL pede ao STF que o aborto feito até a
décima segunda semana de gestação não seja considerado crime.
O PSOL argumenta, no pedido da ação, que os artigos do Código Penal que proíbem o aborto afrontam preceitos fundamentais da Constituição Federal, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à cidadania, à não discriminação, à liberdade, à igualdade, à saúde e ao planejamento familiar.
Todas estas ações, inclusive a do aborto em caso de anencefalia, são inconstitucionais, já que com elas os ministros do Supremo estão legislando positivamente e praticando o Ativismo Judicial. No regime democrático, legislar é prerrogativa exclusiva do Poder Legislativo.
É necessário aprovar imediatamente o PROJETO DE LEI PL 4754/2016 que define o ativismo judicial (a usurpação deprerrogativa do Poder Legislativo por parte de um Ministro do STF) como crime de responsabilidade passível de impeachment.
No dia 4 de setembro de 2019 a Comissão de Constitucionalidade da Câmara já discutiu o PL 4754, mas não chegou a votá-lo. A relatora, deputada Christine Tonieto, pediu para que fosse retirado de pauta para que pudesse haver uma maior discussão entre os congressistas e poder ser reapresentado uma ou duas semanas depois.
"É DA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL ZELAR PELA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA ATRIBUIÇÃO NORMATIVA DOS OUTROS PODERES".
Ao lembrá-los deste tema, não estamos pedindo aos legisladores que nos façam um favor, mas que eles cumpram uma obrigação que eles assumiram ao serem eleitos pelo povo para tanto. Eles são nossos representantes legais, e para isto receberam o poder que lhes foi atribuído.
Agradecemos a todos pelo bem que estão ajudando a promover.
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